Terça-feira, 11 de outubro de 2011
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VACINA??O ANIMAL
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O Governo
do Munic?pio de Ortigueira est? trabalhando pela erradica??o da doen?a
brucelose. O trabalho vem sendo desenvolvido junto aos produtores e tanto a
vacina quanto a identifica??o do animal ser?o subsidiadas pelo programa.
O programa dever? atender pequenos produtores de leite, visando diminuir os riscos ? sa?de p?blica e as perdas econ?micas que a doen?a acarreta. O programa foi institu?do no munic?pio devido ao fato da vacina??o de f?meas bovinas e bubalinas (de b?falas) entre tr?s a oito meses de idade ser obrigat?ria em todo territ?rio nacional.
A brucelose ? uma doen?a contagiosa, causada por uma bact?ria, que ataca bovinos, caprinos, su?nos e o homem. A doen?a n?o tem tratamento e nem cura e o animal precisa ser sacrificado. Entre os preju?zos causados pela doen?a est?o o elevado n?mero de abortos, o nascimento de bezerros mais fracos, a esterilidade nas f?meas e a diminui??o da produ??o de leite.
A Secretaria
Municipal de Agricultura e Abastecimento ir? disponibilizar equipe t?cnica para
realizar a vacina??o sem custos para o produtor.
\"A melhor forma de preven??o ? a vacina??o na faixa et?ria de tr?s a oito meses nas f?meas. Essa vacina??o n?o estava sendo feita pelos pequenos produtores, por isso vimos a necessidade de nos mobilizar em prol deles. Para um veterin?rio de fora vir fazer a vacina??o, era invi?vel o deslocamento, por isso idealizamos o programa. Al?m disso, a doen?a ? transmitida dos animais para os humanos, por meio do leite cru e derivados ou pelo manuseio sem luvas de fetos abortados e l?quidos fetais pelo produtor, o que ? um risco ? sa?de p?blica\", explica o secret?rio municipal de agricultura e abastecimento, Geraldo Magela Fraga do Nascimento.
Como proceder:
Os produtores interessados em vacinar seu rebanho dever?o solicitar a vacina
junto ? Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento. A vacina??o ser?
feita
quando reunido o n?mero m?nimo de 15 animais por comunidade.
Documentos necess?rios:
-Cadastro do produtor (CADPRO).
-Estar em dia com a comprova??o da vacina??o da febre aftosa junto ? Secretaria
Estadual de Agricultura e Abastecimento (Seab).
O produtor que n?o tiver a comprova??o junto ? Seab, dever? comparecer ?
secretaria municipal munido do:
- cadastro do produtor (CADPRO).
- x?rox da carteira de identidade e CPF;
- c?pia de matr?cula da propriedade (se for propriet?rio) ou c?pia do contrato
(se for arrendat?rio);
- N?mero de cadastro no INCRA
Fonte: Fernanda Rodrigues
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