A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano compete:
I - planejamento operacional, a execução, a implementação e fiscalização da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, a loteamentos e ao código de obras e posturas municipais;
II - exame e fiscalização de projetos de obras e edificações;
III - expedição de atos de autorização, permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo ou de uso de equipamentos públicos;
IV - fornecimento e controle da numeração predial;
V - identificação e emplacamento dos logradouros públicos;
VI - Atualização do sistema cartográfico municipal e de Geoprocessamento;
VII - repressão às construções e aos loteamentos clandestinos, bem como aos estabelecimentos irregulares, inclusive industriais e comerciais;
VIII - combate às várias formas de poluição sonora e visual;
IX - realizar estudos técnicos, planejar e coordenar o desenvolvimento urbanístico do Município, perpassando pela análise e controle das edificações;
X - criar, organizar e manter atualizado o banco de projetos de desenvolvimento urbano, mobilidade urbana e de engenharia de tráfego
XI - acompanhar e analisar planos, programas e projetos do Poder Executivo Municipal;
XII - promover estudos visando à atualização permanente dos códigos e legislações municipais;
XIII - executar as atividades de desenvolvimento e administração do pessoal lotado na Secretaria, bem como controlar e gerenciar a sua respectiva dotação orçamentária e os bens afetados ao seu uso;
XIV - ordenar suas respectivas despesas e gerir seu patrimônio; e
XV - desempenhar outras atividades correlatas.