A Secretaria Municipal de Esporte e Cultura compete:
I - Promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
II - Proteger os patrimônios culturais, históricos, artísticos e naturais do Município;
III - Promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza científica ou sócio-econômica;
IV - Documentar as artes populares;
V - Promover a execução de programas culturais e recreativos de interesse para a população.
VI - Proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;
VII - Desenvolver e promover a planificação e o desenvolvimento do esporte do município, apoiando assim as práticas esportivas na comunidade, através da realização de campeonatos, palestras, simpósios e cursos;
VIII - Conservar e administrar os locais destinados à prática de esportes e lazer do Município;
IX - Elaborar, propor e/ou Executar planos e programas de fomento ao turismo;
X - Promover o incentivo e o desenvolvimento do turismo, do folclore e outras manifestações populares, culturais e artísticas.
XI - Coordenar, incentivar e promover a realização de eventos, inclusive em datas tradicionalmente comemorativas para o município;
XII - Elaborar, anualmente, o calendário de eventos do Município;
XIII - ordenar suas respectivas despesas e gerir seu patrimônio; e
XIV - desempenhar atividades correlatas.