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Agricultura

Governo \"municipal\" inicia programa de controle e erradica??o da brucelose animal

Terça-feira, 11 de outubro de 2011

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VACINAÇÃO ANIMAL


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O Governo do Município de Ortigueira está trabalhando pela erradicação da doença brucelose. O trabalho vem sendo desenvolvido junto aos produtores e tanto a vacina quanto a identificação do animal serão subsidiadas pelo programa.

O programa deverá atender pequenos produtores de leite, visando diminuir os riscos à saúde pública e as perdas econômicas que a doença acarreta. O programa foi instituído no município devido ao fato da vacinação de fêmeas bovinas e bubalinas (de búfalas) entre três a oito meses de idade ser obrigatória em todo território nacional.

A brucelose é uma doença contagiosa, causada por uma bactéria, que ataca bovinos, caprinos, suínos e o homem. A doença não tem tratamento e nem cura e o animal precisa ser sacrificado. Entre os prejuízos causados pela doença estão o elevado número de abortos, o nascimento de bezerros mais fracos, a esterilidade nas fêmeas e a diminuição da produção de leite.

A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento irá disponibilizar equipe técnica para realizar a vacinação sem custos para o produtor.

\"A melhor forma de prevenção é a vacinação na faixa etária de três a oito meses nas fêmeas. Essa vacinação não estava sendo feita pelos pequenos produtores, por isso vimos a necessidade de nos mobilizar em prol deles. Para um veterinário de fora vir fazer a vacinação, era inviável o deslocamento, por isso idealizamos o programa. Além disso, a doença é transmitida dos animais para os humanos, por meio do leite cru e derivados ou pelo manuseio sem luvas de fetos abortados e líquidos fetais pelo produtor, o que é um risco à saúde pública\", explica o secretário municipal de agricultura e abastecimento, Geraldo Magela Fraga do Nascimento.

Como proceder:

Os produtores interessados em vacinar seu rebanho deverão solicitar a vacina junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento. A vacinação será feita
quando reunido o número mínimo de 15 animais por comunidade.

Documentos necessários:

-Cadastro do produtor (CADPRO).

-Estar em dia com a comprovação da vacinação da febre aftosa junto à Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento (Seab).

O produtor que não tiver a comprovação junto à Seab, deverá comparecer à secretaria municipal munido do:

- cadastro do produtor (CADPRO).

- xérox da carteira de identidade e CPF;

- cópia de matrícula da propriedade (se for proprietário) ou cópia do contrato (se for arrendatário);

- Número de cadastro no INCRA















Fonte: Fernanda Rodrigues

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