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Microempreendedor individual deve fazer declara??o anual simplificada at? 30 de maio

Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

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Ponto de Atendimento do Sebrae assessora Microempreendedor Individual


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Microempreendedores Individuais devem entregar a Declaração Anual Simplificada até o dia 30 de maio. O documento deve ser enviado pela internet e representa todo o faturamento do empreendedor no ano anterior. A declaração pode ser feita de forma gratuita no Portal do Empreendedor.

Em Ortigueira, os microempreendedores que precisarem de orientação e ajuda para efetuar a declaração, devem procurar o Ponto de Atendimento ao Empreendedor do Sebrae, Avenida Brasil, 887, Sala 4 – 1º Andar. É preciso levar o relatório mensal de receitas brutas do ano de 2013.

Como explica o Chefe de Divisão da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo de Ortigueira, Alessandro Sérgio Ferreira, o ideal é que o Microempreendedor Individual faça sua declaração até o dia 20 de fevereiro para evitar o pagamento de juros, multas e correções em seus boletos mensais. Isso porque, a guia de pagamentos relativa a 2014, que é a contribuição do microempreendedor individual, só pode ser impressa depois da entrega da declaração anual.

Microempreendedor Individual

Microempreendedor Individual (MEI) é o trabalhador por conta própria que fatura até R$60 mil por ano e não participa de outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Entre as vantagens da categoria está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Mais informações sobre a declaração anual pelo telefone (42) 3277-1611.


Fonte: Wanderley Rasera

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