A Secretaria Municipal de Planejamento compete:
I - Promover o planejamento municipal mediante a orientação normativa, metodológica e sistemática com os demais órgãos da administração;
II - Coordenar e promover a elaboração de atividades, projetos, programas e planos do Governo Municipal;
III - Estabelecer fluxos permanentes de informações entre os diversos órgãos, objetivando facilitar os processos decisórios e a coordenação das ações governamentais;
IV - Auxiliar na coordenação e elaboração das propostas de planos plurianuais, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, em parceria com a secretaria municipal de finanças, adequando os recursos aos objetivos e metas da política pública municipal de desenvolvimento econômico e social;
V - Articular com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais na negociação e captação de recursos e assistência à elaboração de planos, programas e projetos;
VI - Fomentar a articulação com o planejamento regional e estadual.
VII - Coordenar a elaboração dos relatórios de gestão parciais e anuais, bem como promover audiências públicas;
VIII - Promover a implantação de programas de Modernização e Melhoria da Qualidade dos serviços Públicos;
IX - Realizar estudos e pesquisas, direta ou por contratação, para o planejamento das atividades e projetos da administração municipal;
X - Acompanhar a prestação de contas de todos os convênios firmados com órgãos de todas as instâncias e esferas governamentais ou não, até sua aprovação final pelo órgão repassador ou beneficiário;
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