A Secretaria Municipal de Habitação compete:
I - mobilizar a sociedade no sentido de viabilizar a implantação e/ou execução de programas, planos e/ou projetos de habitação popular;
II - identificar e tornar disponíveis terrenos para a construção de casas populares destinadas à população carente do Município;
III - promover a urbanização dos terrenos destinados à construção de casas populares;
IV - promover aquisições e alienações de imóveis destinados à habitação popular;
V - apoiar as famílias de baixa renda na construção de suas habitações e na melhoria das condições urbanas das áreas ocupadas, através de orientação técnica e do implemento de facilidades para obtenção de materiais de construção;
VI - estimular a participação da iniciativa privada na promoção e execução de projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da Política Municipal de Habitação;
VII - coordenar, controlar e supervisionar a arrecadação e a aplicação de recursos alocados ao Fundo Municipal de Habitação e outros congêneres;
VIII - ordenar suas respectivas despesas e gerir seu patrimônio; e
IX - exercer outras atividades correlatas.
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