Quarta-feira, 02 de junho de 2021
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Medidas serão publicadas nesta tarde
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A Prefeitura de Ortigueira publicou, nesta quarta (2), um novo decreto com medidas de enfrentamento à Covid-19. Mais restritivo, o texto impõe lei seca das 16h desta quarta (2) às 5h de sexta (4), proibindo a comercialização de bebidas alcoólicas, inclusive via delivery, e o consumo dessas bebidas em locais públicos.
Durante o mesmo período, bebidas que não são alcoólicas e alimentos em geral também não poderão ser consumidos nos locais de venda. A comercialização desses itens será permitida apenas via delivery.
O novo texto, válido até as 5h do dia 18 deste mês, mantém uma série de medidas que já haviam sido divulgadas no decreto 85/2021, publicado no mês passado, tais como:
- Toque de recolher, diariamente, das 20h às 5h;
- Suspensão de todos os serviços e atividades no município, com exceção de comercialização de combustíveis e medicamentos, após as 12h dos domingos;
- Suspensão de bares e casas noturnas das 16h de sábado às 5h de segunda-feira;
- Suspensão da prática de esportes coletivos em quadras, campos ou ginásios, privados ou públicos.
PANDEMIA - Só neste mês, Ortigueira registrou 24 mortes em decorrência da Covid-19. O município tem 57 mortes provocadas pela doença e 2.079 casos confirmados de Covid-19, sendo que 116 deles estão ativos - acesse o boletim de terça (1º).
Atualmente, a SMS vacina os seguintes públicos-alvo em Ortigueira: moradores com 60 anos ou mais; moradores de 30 anos com doenças crônicas; e, com 18 anos ou mais, as pessoas com doença permanente, com BPC (Benefício de Prestação Continuada), com doença renal crônica em diálise ou Síndrome de Down.
Acompanhe o trabalho em:
www.facebook.com/PrefOrtigueira
Fonte: Comunicação Social da Prefeitura de Ortigueira
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