Sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
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Evento ocorrer? no dia 22 de janeiro, no Audit?rio Municipal
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A Secretaria de Ind?stria e Com?rcio, promove, em parceria com o SENAI, no dia 22 de janeiro, 19 horas, no Audit?rio Municipal, palestra a respeito das Cotas de Aprendizes para empresas de m?dio e grande porte. O objetivo ? detalhar e esclarecer a comunidade empresarial ortigueirense a respeito das exig?ncias e aplicabilidades da Lei da Aprendizagem, como, por exemplo, a cota legal de contrata??o e suas especificidades.
Como explica o Palestrante Christiam Schram Jorge, esta obriga??o legal existe h? muitos anos, por?m a fiscaliza??o efetiva por parte da Superintend?ncia Regional do Trabalho ? recente. ?A ocasi?o ser? propicia para esclarecer e desfazer d?vidas acerca desta obriga??o, bem como os meios de cumprimento da cota?, conclui.
?? important?ssimo que essa Lei seja posta em pr?tica no nosso munic?pio, pois permitir? que muitos jovens tenham acesso a seu primeiro emprego com respaldo legal e orienta??o adequada, preparando-os desde cedo para o mercado de trabalho?, ressalta o Secret?rio Municipal de Ind?stria e Com?rcio, Josino Daniel Oliveira de Melo.
Palestrante
Christiam Schram Jorge ? membro da Procuradoria Jur?dica do Sistema FIEP, especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pelo Centro Universit?rio Curitiba, Legal Law Master pela Esta??o IBMEC Bussines School, Professor da Escola Superior de Advocacia da Seccional Paran? da Ordem dos Advogados do Brasil.
Lei da Aprendizagem
N? 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal n? 5.598/2005. Determina que todas as empresas de m?dio e grande porte contratem um n?mero de aprendizes equivalente a um m?nimo de 5% e um m?ximo de 15% do seu quadro de funcion?rios cujas fun?es demandem forma??o profissional.
No ?mbito da Lei da Aprendizagem, aprendiz ? o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, forma??o na profiss?o para a qual est? se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda n?o concluiu o Ensino M?dio) e estar matriculado e frequentando institui??o de ensino t?cnico profissional conveniada com a empresa.
S?o considerados aptos jovens de 14 a 24 anos incompletos que estejam cursando o ensino fundamental ou o ensino m?dio. A idade m?xima prevista n?o se aplica a aprendizes com defici?ncia. A comprova??o da escolaridade de aprendiz com defici?ncia mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e compet?ncias relacionadas com a profissionaliza??o.
Fonte: Wanderley Rasera
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