Quarta-feira, 18 de setembro de 2013
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C?mara Municipal n?o aprova dois projetos de Lei Complementar
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A Prefeitura Municipal de Ortigueira esclarece que a cobran?a do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ser? feita em parcela ?nica, sem concess?o de desconto, em virtude da n?o aprova??o de Projetos de Leis, que concederiam tais descontos, pela C?mara Municipal de Ortigueira.
O Gabinete da Prefeita Municipal enviou ? C?mara dois Projetos de Lei Complementar que tratavam a respeito da forma de cobran?a do imposto. No primeiro, Projeto de Lei Complementar n? 05/2013, a proposta consistia na concess?o de 15% de desconto para pagamento ? vista (vencimento em 29 de maio de 2013) e possibilidade de parcelamento em at? tr?s vezes (parcelas iguais com vencimento para 29 de Maio, 28 de Junho e 31 de Julho). O mesmo foi protocolado na C?mara no dia 22 de Fevereiro de 2013.
Com a n?o aprova??o do Projeto de Lei pela C?mara Municipal, uma nova proposta foi apresentada, o Projeto de Lei Complementar n? 08/2013, de teor similar ? anterior: 15% de desconto para o pagamento ? vista (vencimento em 19 de Julho de 2013) e possibilidade de parcelamento em at? tr?s vezes (1? parcela para 19 de Julho de 2013, 2? para 19 de Agosto e 3? para 19 de Setembro). O mesmo foi protocolado na C?mara no dia 27 de Maio de 2013 e tamb?m n?o obteve aprova??o.
Assim, restou ? Prefeitura Municipal de Ortigueira, em nome da legalidade, executar a cobran?a conforme Decreto.
Fonte: Wanderley Rasera
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