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Tem Imposto de Renda a pagar? Destine at? 3% ao Conselho da Crian?a e do Adolescente

Terça-feira, 10 de abril de 2012

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IR 2012


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Prazo da Declara??o de Imposto de Renda ? at? dia 30

Este ano, pela primeira vez, os contribuintes podem, ao fazer a declara??o de renda e descobrir que t?m imposto a pagar, destinar at? 3% para os Fundos dos Direitos da Crian?a e do Adolescente, mais conhecidos pela sigla FIA.

Os impostos devidos por contribuintes v?o para o caixa da Uni?o, sendo canalizados para as pol?ticas coordenadas pelo Governo Federal, como a sa?de, educa??o, infra-estrutura al?m de gastos com manuten??o da m?quina p?blica. Com a destina??o na Declara??o de Renda, o contribuinte tem a possibilidade de colaborar com projetos voltados ?s crian?as e adolescentes da sua cidade.

A nova regra passou a valer porque a Receita Federal publicou, no dia 6 de fevereiro deste ano, a Instru??o Normativa n? 1.246/12. A medida pode beneficiar os fundos municipais da crian?a de todos os munic?pios do pa?s, possibilitando que mais recursos de imposto de renda devido sejam canalizados a entidades locais de assist?ncia social, desde que quem fizer a declara??o preste aten??o nessa possibilidade.


Como fazer a destina??o

1. A doa??o s? pode ser feita por quem declara pelo formul?rio completo.
2. O limite do repasse, este ano, desde que devidamente comprovado, ? de at? 3% do imposto de renda devido, relativo ao ano-base de 2011, desde que o valor n?o ultrapasse o limite de 6% das destina?es efetuadas para a declara??o de Imposto de Renda 2012, ano-calend?rio 2011.
3. A doa??o entra no campo Pagamentos e doa?es, c?digo 39. H? um campo no formul?rio onde se pode informar o fundo escolhido, o CNPJ dele, a data, o valor. Assim que os dados forem inseridos, o pr?prio programa da Receita Federal j? considera, automaticamente, a destina??o.
4. Feita a declara??o, encaminhar depois ao Conselho de Direitos da Crian?a e do Adolescente c?pia do recolhimento. 

O que s?o os Fundos da Inf?ncia e Adolesc?ncia - FIA 

Trata-se de um fundo especial criado por lei para captar recursos destinados especificamente para ?rea da inf?ncia e adolesc?ncia. A finalidade espec?fica ? financiar programas, projetos e a?es voltados para a promo??o e a defesa dos direitos da crian?a e do adolescente e suas respectivas fam?lias.

Em ?mbito municipal, o FIA ? gerido pelo Conselho de Direitos da Crian?a e do Adolescente -CMDCA, com o apoio (administrativo) dos ?rg?os encarregados do planejamento e finan?as do munic?pio, seguindo as regras da Lei n? 4.320/64, bem como as demais normas relativas ? gest?o de recursos p?blicos. Algumas de suas fontes de receita s?o previstas pelo pr?prio Estatuto da Crian?a e do Adolescente. Mas h? tamb?m os fundos estaduais e nacionais.

 

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN?A E DO ADOLESCENTE  (ORTIGUEIRA - PR)

CNPJ: 10.189.803/0001-90

ENDERE?O: Rua Leonidas Alves Caneiro, 806, Centro

CEP: 84350-000

TELEFONE: (42) 3277-2115


Com informa?es do Conselho Regional de Contabilidade do Paran? www.crcpr.org.br

 


Fonte: Fernanda Rodrigues

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