Terça-feira, 24 de janeiro de 2012
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SIMPLES NACIONAL
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O prazo para que micro e pequenos empres?rios se enquadrem no Simples Nacional termina na ter?a-feira (31) da pr?xima semana. ? tamb?m o ?ltimo dia para pedidos de parcelamento dos d?bitos. O Simples ? um sistema de tributa??o para micro e pequenas empresas, que diminui a carga tribut?ria e tem menos burocracia. Apenas empresas que venham a ser criadas no decorrer do ano podem aderir ao Simples fora deste prazo.
No Paran?, o n?mero de empresas que pediram ades?o ao sistema, at? agora, ? de 7.013. De acordo com o secret?rio executivo do Comit? Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, 132.002 empresas pediram op??o pelo Simples Nacional e 12.720, enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). A expectativa do Comit? ? que os n?meros cheguem a 200 mil pedidos de op??o pelo Simples Nacional e 15 mil no Simei.
A solicita??o pode ser feita no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes - Simples Nacional, servi?o \"Solicita??o de Op??o pelo Simples Nacional.\" No caso de n?o haver pend?ncias da empresa solicitante, o registro da op??o pelo Simples Nacional e o respectivo termo de deferimento ser?o gerados automaticamente. Se houver pend?ncias, elas devem ser apresentadas no momento da op??o e a solicita??o de op??o ficar? em an?lise. O contribuinte dever? regularizar todas as pend?ncias at? 31 de janeiro, e n?o precisa fazer nova solicita??o.
O resultado final da op??o ser? divulgado em 15 de fevereiro, no servi?o \"Acompanhamento da formaliza??o da op??o pelo Simples Nacional\", item Contribuintes - Simples Nacional.
INDIVIDUAIS - O empres?rio individual pode pedir enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). O servi?o tamb?m est? dispon?vel no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes - SIMEI, no servi?o \"Solicita??o de Enquadramento no Simei\", mas apenas para as empresas j? constitu?das. Os novos empreendimentos devem fazer a op??o pelo Simei por meio do Portal do Empreendedor, no endere?o eletr?nico www.portaldoempreendedor.gov.br.
Para se enquadrar no Simei, a empresa j? tem de ser optante pelo Simples Nacional. A solicita??o est? sujeita ? verifica??o de inexist?ncia de impedimentos espec?ficos para esse regime, conforme previsto na Resolu??o CGSN n? 94/2011. N?o ser?o gerados termos de deferimento e de indeferimento para a op??o pelo Simei. O resultado final ser? \"enquadramento confirmado\" ou \"enquadramento rejeitado\".
Fonte: Agência Estado Agência Estado
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